Colegiados dos Cursos de Letras

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(Fonte: Colegiados dos Cursos de Letras/ Servidora responsável: Jucileide das Dores Lucas Tolentino)

 

Conforme o Estatuto da UFOP, aprovado pela Resolução Cuni n.º 1.868, de 17 de fevereiro de 2017:

TÍTULO IV

COLEGIADOS DE CURSO

Art. 47. Cada curso de graduação e de pós-graduação terá um colegiado responsável pela coordenação didática dos componentes curriculares do seu projeto pedagógico.

§1º Os Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação serão constituídos, na forma do Regimento Geral, por representantes docentes e/ou técnicos-administrativos em educação diretamente envolvidos em atividades de natureza didática dos departamentos ou organizaçãodenível hierárquico equivalente que oferecem componentes curriculares do curso commandatodedois anos, permitida uma recondução.

§2º A representação estudantil nos Colegiados de Curso será eleita pelos seus pares, na forma do Regimento Geral e do regimento do Conselho da Unidade, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

§3º A composição do Colegiado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação será definida conforme Art. 17, parágrafo 1º, deste Estatuto.

Art. 48. O Colegiado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação escolherá, entre seus membros, um docente para exercer a função de coordenador do curso e outro para vice-coordenador, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§1º O Coordenador do Curso presidirá o Colegiado.          

§2º Na ausência do Coordenador de Curso, o Vice-Coordenador o substituirá.

§3º O caput do artigo não se aplica quando se tratar de atos normativos próprios da sagências de fomento do respectivo curso de Graduação ou Pós-Graduação.

(§3º incluído pela Resolução CUNI2659, de 27 de abril de 2023)

Art. 49. Compete aos Colegiados de Curso:

I - compatibilizar as diretrizes gerais dos componentes curriculares do respectivo curso e estabelecer as modificações necessárias;

II - regulamentar os componentes curriculares do curso para execução do seu projeto pedagógico;

III - deliberar sobre as ementas e os programas elaborados pelas unidades, relativos ao ensino das várias disciplinas, para fim de organização do projeto pedagógico do curso;

IV - propor à aprovação dos Conselhos Superiores o projeto pedagógico do curso e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos, da carga horária, das ementas, dos programas, dos regulamentos e dos componentes curriculares que o compõem;

V - decidir sobre questões relativas à reopção de cursos, equivalência de disciplinas, desligamento, jubilamento, aproveitamento de estudos, ingresso de portador de diploma de graduação, transferência, reingresso e mobilidade acadêmica nacional e internacional;

VI - apreciar as recomendações das Unidades Acadêmicas e os requerimentos dosd ocentes sobre assunto de interesse do curso;

VII - coordenar a orientação acadêmica dos estudantes do curso, com vistas à integralização curricular e colação de grau;

VIII - indicar às Pró-Reitorias competentes os candidatos à colação de grau e ou diplomação;

IX - indicar, no caso dos colegiados dos cursos de graduação, os membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso ou órgão similar, podendo os representantes indicados serem ou não membros do Colegiado.

X - recomendar ao departamento ou à organização de nível hierárquico equivalente a que esteja vinculado, o componente curricular, as providências necessárias à melhor utilização das instalações, do material e do aproveitamento do pessoal, bem como abertura de vagas e de turmas.