Atas das Assembleias Departamentais

Ata da AD 449 - 29 de novembro de 2023

Ata da AD 448 - 25 de outubro de 2023

Ata da AD 447 - 18 de outubro de 2023

Ata da AD Extraordinária - 10 de outubro de 2023

Ata da AD extraordinária realizada em de 23 agosto de 2023

Ata da AD 446 - 09 de agosto de 2023

Ata da AD 445 - 05 de julho de 2023

Ata da AD extraordinária realizada em 21 de junho de 2023

Ata da AD 444 - 24 de maio de 2023

 

Conforme o Estatuto da UFOP, aprovado pela Resolução Cuni n.º 1.868, de 17 de fevereiro de 2017:

Art. 42. A Assembleia do Departamento ou organização de nível hierárquico equivalente é o órgão deliberativo para os assuntos diretamente ligados à administração das atividades de ensino, pesquisa e extensão a cargo do departamento ou organização de nível hierárquico equivalente, e será constituída por todos os docentes e representante(s) dos técnico-administrativos em educação lotados no departamento ou organização de nível hierárquico equivalente e por representante(s) do corpo discente dos cursos atendidos pelo departamento ou organização de nível hierárquico equivalente, escolhido(s) na forma do Regimento Geral.

Art. 43. Compete à Assembleia do Departamento ou organização de nível hierárquico equivalente:

I - elaborar, periodicamente, o planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com sua área de conhecimento;

II - elaborar, periodicamente, os planos de trabalho e os planos de capacitação dos docentes e técnico-administrativos em educação nele lotados;

III - atribuir encargos de ensino, de pesquisa e de extensão aos docentes nele lotados, de forma a harmonizar os interesses com seu planejamento e suas linhas de pesquisa e extensão;

IV - atribuir encargos aos técnicos-administrativos em educação nele lotados, deforma a harmonizar os interesses com seu planejamento e suas linhas de pesquisa e extensão;

V - propor aos Colegiados de Curso os programas, as ementas, as cargas horárias, osprérequisitos e as bibliografias dos componentes curriculares oferecidos pelo departamento ou organização de nível hierárquico equivalente, de acordo com os projetos pedagógicos doscursos;

VI - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica a contratação, a substituição, o afastamento e a dispensa de docentes;

VII - eleger os representantes do departamento nos Colegiados de Curso;

VIII - propor, pelo voto de no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou a destituição do seu chefe;

IX - escolher o chefe e o vice chefe do departamento ou da organização de nível hierárquico equivalente.

X - elaborar anualmente o relatório de atividades do departamento ou organização de nível hierárquico equivalente a partir de relatórios individuais dos seus docentes, criando critérios mínimos para a sua aprovação.

XI - Os relatórios aprovados pela Assembleia do departamento ou da organização de nível hierárquico equivalente deverão ser homologados pelo respectivo Conselho de Unidade.